O inventário é o procedimento utilizado para realizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. Mesmo em momentos delicados para a família, é importante regularizar rapidamente a situação patrimonial para evitar problemas futuros.
O inventário pode ser realizado de duas formas:
judicial;
extrajudicial em cartório.
O inventário em cartório costuma ser mais rápido, mas exige alguns requisitos, como:
consenso entre os herdeiros;
inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
assistência de advogado.
Durante o procedimento, são identificados:
imóveis;
veículos;
contas bancárias;
investimentos;
dívidas;
demais patrimônios deixados pelo falecido.
Após a quitação de eventuais impostos e obrigações, os bens são partilhados entre os herdeiros conforme determina a lei ou eventual testamento.
Muitas famílias acreditam que podem transferir bens informalmente após o falecimento, mas a ausência do inventário pode gerar bloqueios bancários, impossibilidade de venda de imóveis e diversos conflitos patrimoniais.
Regularizar a sucessão garante segurança jurídica e evita dificuldades futuras para os herdeiros.
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